Publicado no DOE - CE em 31 jul 2025
Dispõe sobre mutirões de documentação da mulher trabalhadora rural. Recadastramento como em campanha, ou seja, sem custo para o produtor.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelo Lei nº 14.481, de 08/10/2009; Lei 17.745 de 04/11/2021; CONSIDERANDO Reunião com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sobre os Mutirões de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural. CONSIDERANDO o disposto no OFÍCIO Nº 52563/2025/SR(02)CE-G/SR(02)CE/INCRA-INCRA, em referência ao Processo nº 54000.082139/2025-59. CONSIDERANDO que nos períodos dos mutirões, a ADAGRI fará recadastramento como em campanha, ou seja, sem custo para o produtor, em conformidade com a Lei nº 19.246, de 12 de maio de 2025. RESOLVE:
Em conformidade com o Ofício supracitado, a Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário no Ceará (SFDA/CE) e a Superintendência Regional do INCRA no Ceará (INCRA/CE) comunicam que os Mutirões de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural, vinculados ao Programa Cidadania e Bem Viver, serão realizados conforme o cronograma a seguir:
. Pedra Branca - 04 a 08 de agosto
. Santa Quitéria - 18 a 22 de agosto
. Tianguá - 15 a 19 de setembro
. Boa viagem - 13 a 17 de outubro
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 29 de julho de 2025.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.