Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 31 jul 2025
Torna pública a divulgação da abertura das inscrições para empresas contribuintes do ISS se habilitarem como Contribuintes Incentivadores e, assim, incentivarem Projetos Culturais.
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Carioca de Promoção Cultural, em cumprimento à Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/2013 - Lei do ISS, torna pública a divulgação da abertura das inscrições para empresas contribuintes do ISS se habilitarem como Contribuintes Incentivadores e, assim, incentivarem Projetos Culturais.
O Edital objetiva a habilitação de Contribuintes do ISS a destinarem até 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviço, na medida em que o imposto for recolhido via DARM-Rio, em benefício de Projetos Culturais aprovados no Edital do Produtor Cultural e que possuem o Certificado de Enquadramento válido, conforme a Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
O valor total do incentivo para o exercício de 2026 será de R$ 84.389.901,62 (oitenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e um reais e sessenta e dois centavos).
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas de 1° de agosto de 2025 até o dia 31 de agosto de 2025 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal do ISS
(https://portaldoiss.prefeitura.rio/noticias/).
Para realizar a inscrição, o Contribuinte deverá acessar o sistema (http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/) utilizando o mesmo login e senha utilizados para acesso ao sistema da Nota Carioca. Além disso, deverá enviar a documentação via Formulário Online do Google até 31 de agosto de 2025, bem como acompanhar as demais etapas e links informados no Edital.
Poderão participar e se habilitar as empresas que recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro, desde que tenham tido recolhimento do referido imposto no ano anterior (2024), estejam em dia com o mesmo no exercício atual (2025), e recolham devidamente em 2026. Essas empresas não podem ser optantes do Simples Nacional e devem ainda cumprir as exigências do Edital do Contribuinte Incentivador nº 02/2025.