Publicado no DOE - SP em 31 jul 2025
Prorroga o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto Nº 69267/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales