Publicado no DOE - MA em 30 jul 2025
Altera a Resolução Administrativa GABIN Nº 23/2025 que altera dispositivos do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto nº 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução Administrativa nº 23 - GABIN, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – o inciso XIX ao §3º do art. 231-B:
“XIX - Na hipótese de operação presencial prevista no §18 do art. 231-D, a informação do endereço do destinatário será facultativa, devendo seguir as especificações constantes no MOC.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARNHÃO São Luís, 22 de julho de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda