Publicado no DOU em 31 jul 2025
Altera a Instrução Normativa MAPA Nº 59/2020, que institui o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe).
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.068847/2024-47,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 8º ..........................................................................................................
Parágrafo único. Para fins da declaração anual da produção de uvas e geração de relatórios estatísticos, o período de vindima se inicia no dia 1º de janeiro do ano corrente e se encerra em 31 de dezembro do mesmo ano.'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO