Publicado no DOE - PB em 31 jul 2025
Altera o Decreto Nº 30478/2009, que dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 14/25,
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/25).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador