Resolução CGPADF Nº 3 DE 28/07/2025


 Publicado no DOM - Aracaju em 30 jul 2025


Define estratégias para acompanhamento da Reforma Tributária aplicada aos tributos imobiliários no âmbito da SEMFAZ, nos termos do art. 1º, inciso I, do Decreto Nº 8149/2025, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO - CGPADF, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto n° 8.149, de 20 de maio de 2025, consubstanciado no art. 13 da Lei nº 3821, de 09 de fevereiro de 2010, e alteraşões posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º - Defìnir as seguintes estratégias para acompanhamento da Reforma Tributária aplicada aos tributos imobiliários no âmbito da SEMFAZ:

1. Apresentação e discussão sabre as novidades e impactos trazidos pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e pela Lei Complementar n° 214/2025 na Administração Tributária do Município de Aracaju;

2. Realização periódica de seminário sabre Reforma Tributária;

3. Realização semanal ou quinzenal de reuniăo para estudo dirigido sabre a legislação reformista entre auditores representantes de cada um dos departamentos da SEMFAZ; ”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju/SE, 28 de julho de 2025.

SIDNEY THIAGO DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Presidente

IGNEZ MELO SOUTO MAIOR

Diretoria de Tributos lmobiliários

Membro

ADEMIR OLIVEIRA DO DESTERRO

Departamento De Gestão e Inadimplência

Membro

WALLACE SOUZA BARBOSA

Diretoria Fiscalização Tributária

Membro

ANTÔNIO SILVA ROCHA

Coordenaria Geral de Executivo Orçamentária e Financeira

Membro

CARLOS EDUARDO TRlNDADE SANTOS

Sindicato dos Auditores e Fiscais de Aracaju

Membro