Decreto Nº 53109 DE 30/08/2023


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 31 ago 2023


Altera o Decreto Rio Nº 53105/2023, que dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.


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(Revogado pelo Decreto Nº 55648 DE 13/01/2025):

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Decreto Rio nº 53.105, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 14. .....................................................................................................

...................................................................................................................

XI - outorgar Alvarás de Autorização Transitória para a realização de eventos, observado o cumprimento de requisitos de documentação e aprovação e verificado o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública ou da Taxa de Licença para Estabelecimento ou a isenção."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II, do art. 16, do Decreto Rio nº 53.105, de 2023.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES