Publicado no DOE - RS em 30 jul 2025
Altera o Anexo VII da Portaria DETRAN/RS Nº 181/2016, que institui regulamentação complementar ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente para o processo de seleção, credenciamento e operacionalização dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5 .° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal n° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro; considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n° 181/2016 e alterações;
considerando o contido no expediente PROA n.º 23/1244-0021488-0.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Paragrafo único do Art. 2º do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações, conforme segue:
"Art. 2º ....
Paragrafo único: a Divisão de Habilitação definirá em regramento próprio quais são os documentos a serem digitalizados para cada serviço de habilitação."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 01 de Agosto de 2025, produzindo seus efeitos retroativamente a 01 de janeiro de 2023.
Edir Pedro Domeneghini.