Portaria DETRAN Nº 353 DE 28/07/2025


 Publicado no DOE - RS em 30 jul 2025


Altera o Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS Nº 152/2017, que regulamenta o processo de seleção, credenciamento e operacionalização dos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) do Estado.


Monitor de Publicações

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

considerando o contido no expediente PROA n.º 25/1244-0025389-5,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º do Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, aumentando os valores dos serviços de ESTADA dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção e Depósito de Veículos - CRDs, na forma prevista no § 1º do art. 1º e § 4º do art. 7º do referido Anexo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ...

(...)

II - ESTADA 

Descrição

Valor

A - Motocicletas e similares, por dia

R$ 3,40

B - Veículos de porte médio, por dia

R$ 3,40

C - Veículos pesados, por dia

R$ 3,40


(...)."

Parágrafo Único. Os valores estabelecidos neste artigo serão devidos exclusivamente até a data de publicação de nova portaria que venha a instituir a remuneração dos CRDs por meio de percentual incidente sobre o valor dos veículos leiloados, ocasião em que esta Portaria será automaticamente revogada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de abril de 2025, podendo ser revista a qualquer momento.

Edir Pedro Domeneghini.