Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 52 DE 21/07/2025


 Publicado no DOU em 30 jul 2025


Alfandega o Terminal que menciona.


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O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e no artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002, nos termos e condições destas mesmas normas c/c Instrução Normativa SRF nº 106, de 24 de novembro de 2000, e considerando o que consta do processo nº 11128.723673/2019-30, declara:

Art. 1º. Ficam alfandegados, até 24/01/2048, em caráter precário e a título ininterrupto, os 26 (vinte e seis) Tanques identificados sob os nºs TQ-01 a TQ-26, com capacidade nominal total de armazenagem de 71.813,070 m³, implantados no Terminal de Líquidos a Granel - TERLIG de Uso Público e administrados pela empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., CNPJ nº 44.983.435/0009-26, situada na Rua Murilo Veiga de Oliveira, 55 - Alemoa - Santos/SP, coordenadas georreferenciadas: latitude -23,923844 e longitude -46,378222, em área contígua ao Porto Organizado de Santos e a ele interligados por meio de dutos instalados em duas bacias de contenção numa área de 30.000 m² cujo direito de uso foi constituído mediante o Contrato de Servidão de Passagem DIPRE-DINEG/02.2023, celebrado em 25/01/2023 com a União, por intermédio da Santos Port Authority - SPA, pelo prazo de vinte e cinco anos contados da sua assinatura, conforme sua Cláusula Décima Primeira.

Art. 2º. O Terminal poderá realizar as operações aduaneiras de carga, descarga e armazenagem de granel líquido procedente do exterior ou a ele destinado, despacho de importação e despacho de exportação, bem como operar o regime especial de Entreposto Aduaneiro na Importação na atividade de armazenagem em operações com granéis líquidos, em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 241/2002.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.65 ao Terminal, sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, fica o Terminal dispensado de disponibilizar equipamentos de inspeção não invasiva, por força do art. 14, §12, inciso III da norma, e escritório para uso da fiscalização da RFB.

Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.

Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 40, de 17/08/2023, publicado no D.O.U. de 24/08/2023.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS