Resolução SEF Nº 5932 DE 29/07/2025


 Publicado no DOE - MG em 30 jul 2025


Altera a Resolução SEF Nº 5424/2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1° – O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

XIII – geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH;

XIV – geração de energia elétrica, fonte solar e outras.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda