Publicado no DOM - Porto Alegre em 29 jul 2025
Estabelece os critérios e os percentuais máximos, relativos às taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), a serem aplicados na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e revoga o Decreto Municipal Nº 19224/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os percentuais máximos, relativos às taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), a serem aplicados na elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
§ 1º Ficam excepcionalizadas ao disposto no caput deste artigo as contratações de serviços de engenharia e obras que, por sua singularidade ou por contemplar o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e não incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), poderão apresentar BDI específico, mediante justificativa técnica.
§ 2º Para fins deste Decreto, BDI é a taxa correspondente ao lucro e às despesas indiretas, quais sejam: Administração Central, seguro e garantia, taxa de risco, despesas financeiras e tributos (Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB e ISSQN), e que, quando aplicada ao custo direto de um empreendimento, eleva-o ao seu valor final.
§ 3º Nas taxas de BDI determinadas neste Decreto, não estão inclusos os custos relativos à administração local, canteiros de obras, mobilização e desmobilização de equipamentos e sinalização provisória, os quais deverão constar na planilha de orçamento.
§ 4º Os percentuais de BDI previstos nas tabelas a que se refere o caput deste artigo foram obtidos a partir da fórmula estabelecida pelo Acórdão nº 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União, constante do Anexo I do presente Decreto.
§ 5º As taxas de BDI poderão ser revistas a qualquer momento por Grupo de Trabalho, designado mediante portaria.
Art. 2º As taxas de BDI a serem aplicadas na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia são as constantes dos Anexos II deste Decreto, conforme segue:
I – para a contratação de obras e serviços de engenharia, conforme itens I e II do Anexo II deste Decreto;
II – para a contratação de estudos, projetos, fiscalização de obras, consultoria e serviços de engenharia, conforme item III do Anexo II deste Decreto;
III – a taxa de BDI diferenciada para fornecimento de materiais e equipamentos será aplicável a itens do orçamento com natureza específica, fornecidos por empresas com especialidades distintas da contratada, que representem percentual significativo do valor global da obra, nos casos em que houver inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto ou conforme acórdãos específicos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 3º Os Encargos Sociais e Complementares (alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual - EPI, ferramentas, exames e seguros), considerados seus insumos, coeficientes e valores, deverão ser incluídos no custo horário alocado diretamente à mão de obra, nas tabelas de composição de custos dos serviços, de cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 19.224, de 25 de novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2025.
Sebastião Melo
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.
ANEXO I - Fórmula de cálculo do BDI (art. 1º, § 4º):
BDI = [((1 + AC + S + R + G)(1 + DF)(1 + L))/(1 – I)] – 1
Legenda das parcelas:
AC = taxa de administração central;
S = taxa de seguros;
R = taxa de riscos;
G = taxa de garantias;
DF = taxa de despesas financeiras;
L = taxa de lucro/remuneração;
I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS).
I – contratação de obras e serviços de engenharia – edificações e infraestrutura:
Tipo de Contratação |
EDIFICAÇÕES residencial, comercial e mista (enquadrados nos itens 7.02, 7.05, 7.10 do Decreto 15.416/2006) |
INFRAESTRUTURA pavimentação, iluminação pública, praças, saneamento, sistemas de água, esgoto cloacal e pluvial (enquadrados nos itens 7.02, 7.05, 7.10 do Decreto 15.416/2006) |
||
Parcelas | BDI INTEGRAL | BDI DIFERENCIADO | BDI INTEGRAL | BDI DIFERENCIADO |
(AC) - Administração Central |
5,32 |
2,66 |
4,49 |
2,24 |
(S) + (G) - Seguro e Garantia |
0,80 |
0,39 |
0,46 |
0,39 |
(R) - Risco |
1,27 |
0,70 |
1,14 |
0,70 |
(DF) - Despesas Financeiras | 1,87 | 1,87 | 1,87 | 1,87 |
(L) - Lucro |
7,40 |
4,30 |
7,88 |
4,30 |
Tributos (T= T1+T2+T3+T4): |
||||
(T1) - PIS | 0,65 | 0,65 | 0,65 | 0,65 |
(T2) - COFINS | 3 | 3 | 3 | 3 |
(T3) - ISSQN | 2,5 | 2,5 | 2,5 | 2,5 |
(T4) - Contrib. Previdenciária (2025) | 3,6 | 3,6 | 3,6 | 3,6 |
(T4) - Contrib. Previdenciária (2026) | 2,7 | 2,7 | 2,7 | 2,7 |
(T4) - Contrib. Previdenciária (2027) | 1,8 | 1,8 | 1,8 | 1,8 |
(T4) - Contrib. Previdenciária (2028) | 0 | 0 | 0 | 0 |
BDI 2025 incluindo T4 (orçamento com desoneração da folha de pagamento) |
30,19% |
22,14% |
29,19% |
21,65% |
BDI 2026 incluindo T4 (orçamento com desoneração da folha de pagamento) |
28,90% |
20,94% |
27,91% |
20,45% |
BDI 2027 incluindo T4 (orçamento com desoneração da folha de pagamento) |
27,64% |
19,76% |
26,66% |
19,27% |
BDI excluindo T4 (orçamento sem desoneração da folha de pagamento) |
25,19% |
17,46% |
24,23% |
16,98% |
.
II – contratação de obras e serviços de engenharia – demolições e outros serviços de engenharia:
Tipo de Contratação |
DEMOLIÇÕES (enquadrado no item 7.04 do Decreto 15.416/2006) |
OUTROS SERVIÇOS DE ENGENHARIA (enquadrados nos itens 7.01, 7.06, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.16, 7.17, 7.18 do Decreto 15.416/2006) |
||
Parcelas | BDI INTEGRAL | BDI DIFERENCIADO | BDI INTEGRAL | BDI DIFERENCIADO |
(AC) - Administração Central |
5,32 |
2,66 |
5,32 |
2,66 |
(S) + (G) - Seguro e Garantia |
0,80 |
0,39 |
0,80 |
0,39 |
(R) - Risco |
1,27 |
0,70 |
1,27 |
0,70 |
(DF) - Despesas Financeiras |
1,87 | 1,87 | 1,87 | 1,87 |
(L) - Lucro |
7,40 |
4,30 |
7,40 |
4,30 |
Tributos (T= T1+T2+T3+T4): |
||||
(T1) - PIS | 0,65 | 0,65 | 0,65 | 0,65 |
(T2) - COFINS | 3 | 3 | 3 | 3 |
(T3) - ISSQN | 4 | 4 | 5 | 5 |
(T4) - Contrib. Previdenciária (2025) |
3,6 | 3,6 | 3,6 | 3,6 |
(T4) - Contrib. Previdenciária (2026) |
2,7 | 2,7 | 2,7 | 2,7 |
(T4) - Contrib. Previdenciária (2027) |
1,8 | 1,8 | 1,8 | 1,8 |
(T4) - Contrib. Previdenciária (2028) |
0 | 0 | 0 | 0 |
BDI 2025 incluindo T4 (orçamento com desoneração da folha de pagamento) |
32,39% |
24,21% |
33,90% |
25,62% |
BDI 2026 incluindo T4 (orçamento com desoneração da folha de pagamento) |
31,06% |
22,96% |
32,54% |
24,35% |
BDI 2027 incluindo T4 (orçamento com desoneração da folha de pagamento) |
29,76% |
21,74% |
31,20% |
23,10% |
BDI excluindo T4 (orçamento sem desoneração da folha de pagamento) |
27,23% |
19,37% |
28,62% |
20,67% |
.
III – contratação de estudos, projetos, fiscalização de obras, consultoria e serviços de engenharia:
Tipo de Contratação |
Estudos, Projetos, Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (relativos às atividades 7.03, 7.19 e 7.20 do Decreto 16.869/2010) |
Consultorias (relativos às atividades 7.01 do Decreto 15.416/2006) |
||
Parcelas |
BDI INTEGRAL |
BDI DIFERENCIADO |
BDI INTEGRAL |
BDI DIFERENCIADO |
(AC) - Administração Central |
6,90 |
3,45 |
4,60 |
2,30 |
(S) + (G) - Seguro e Garantia |
0,10 |
0,10 |
0,10 |
0,10 |
(R) - Risco |
0,50 |
0,25 |
0,50 |
0,25 |
(DF) - Despesas Financeiras |
1,87 |
1,87 |
1,87 |
1,87 |
(L) - Lucro |
7,64 |
4,30 |
7,64 |
4,30 |
Tributos (T= T1+T2+T3): |
||||
(T1) - PIS |
0,65 |
0,65 |
0,65 |
0,65 |
(T2) - COFINS |
3,00 |
3,00 |
3,00 |
3,00 |
(T3) - ISSQN |
2,00 |
2,00 |
5,00 |
5,00 |
BDI |
24,94% |
16,89% |
26,28% |
19,39% |