Decreto Nº 23379 DE 28/07/2025


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 29 jul 2025


Estabelece os critérios e os percentuais máximos, relativos às taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), a serem aplicados na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e revoga o Decreto Municipal Nº 19224/2015.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os percentuais máximos, relativos às taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), a serem aplicados na elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

§ 1º Ficam excepcionalizadas ao disposto no caput deste artigo as contratações de serviços de engenharia e obras que, por sua singularidade ou por contemplar o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e não incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), poderão apresentar BDI específico, mediante justificativa técnica.

§ 2º Para fins deste Decreto, BDI é a taxa correspondente ao lucro e às despesas indiretas, quais sejam: Administração Central, seguro e garantia, taxa de risco, despesas financeiras e tributos (Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB e ISSQN), e que, quando aplicada ao custo direto de um empreendimento, eleva-o ao seu valor final.

§ 3º Nas taxas de BDI determinadas neste Decreto, não estão inclusos os custos relativos à administração local, canteiros de obras, mobilização e desmobilização de equipamentos e sinalização provisória, os quais deverão constar na planilha de orçamento.

§ 4º Os percentuais de BDI previstos nas tabelas a que se refere o caput deste artigo foram obtidos a partir da fórmula estabelecida pelo Acórdão nº 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União, constante do Anexo I do presente Decreto.

§ 5º As taxas de BDI poderão ser revistas a qualquer momento por Grupo de Trabalho, designado mediante portaria.

Art. 2º As taxas de BDI a serem aplicadas na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia são as constantes dos Anexos II deste Decreto, conforme segue:

I – para a contratação de obras e serviços de engenharia, conforme itens I e II do Anexo II deste Decreto;

II – para a contratação de estudos, projetos, fiscalização de obras, consultoria e serviços de engenharia, conforme item III do Anexo II deste Decreto;

III – a taxa de BDI diferenciada para fornecimento de materiais e equipamentos será aplicável a itens do orçamento com natureza específica, fornecidos por empresas com especialidades distintas da contratada, que representem percentual significativo do valor global da obra, nos casos em que houver inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto ou conforme acórdãos específicos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Art. 3º Os Encargos Sociais e Complementares (alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual - EPI, ferramentas, exames e seguros), considerados seus insumos, coeficientes e valores, deverão ser incluídos no custo horário alocado diretamente à mão de obra, nas tabelas de composição de custos dos serviços, de cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 19.224, de 25 de novembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2025.

Sebastião Melo

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.

ANEXO I - Fórmula de cálculo do BDI (art. 1º, § 4º):

BDI = [((1 + AC + S + R + G)(1 + DF)(1 + L))/(1 – I)] – 1

Legenda das parcelas:

AC = taxa de administração central;

S = taxa de seguros;

R = taxa de riscos;

G = taxa de garantias;

DF = taxa de despesas financeiras;

L = taxa de lucro/remuneração;

I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS).

ANEXO II

I – contratação de obras e serviços de engenharia – edificações e infraestrutura:



Tipo de Contratação
EDIFICAÇÕES 
residencial, comercial e mista (enquadrados nos itens 7.02, 7.05, 7.10 do Decreto 15.416/2006)
INFRAESTRUTURA
pavimentação, iluminação pública, praças, saneamento, sistemas de água, esgoto cloacal e pluvial (enquadrados nos itens 7.02, 7.05, 7.10 do Decreto
15.416/2006)
Parcelas BDI INTEGRAL BDI DIFERENCIADO BDI INTEGRAL BDI DIFERENCIADO
(AC) - Administração Central
5,32

2,66

4,49

2,24
(S) + (G) - Seguro e Garantia
0,80

0,39

0,46

0,39

(R) - Risco

1,27

0,70

1,14

0,70
(DF) - Despesas Financeiras 1,87 1,87 1,87 1,87

(L) - Lucro

7,40

4,30

7,88

4,30
Tributos (T=
T1+T2+T3+T4):
       
(T1) - PIS 0,65 0,65 0,65 0,65
(T2) - COFINS 3 3 3 3
(T3) - ISSQN 2,5 2,5 2,5 2,5
(T4) - Contrib. Previdenciária (2025) 3,6 3,6 3,6 3,6
(T4) - Contrib. Previdenciária (2026) 2,7 2,7 2,7 2,7
(T4) - Contrib. Previdenciária (2027) 1,8 1,8 1,8 1,8
(T4) - Contrib. Previdenciária (2028) 0 0 0 0
BDI 2025 incluindo T4 (orçamento com desoneração da folha de pagamento)
30,19%

22,14%

29,19%

21,65%
BDI 2026 incluindo T4 (orçamento com desoneração da folha de pagamento)
28,90%

20,94%

27,91%

20,45%
BDI 2027 incluindo T4 (orçamento com desoneração da folha de pagamento)
27,64%

19,76%

26,66%

19,27%
BDI excluindo T4 (orçamento sem desoneração da folha de pagamento)
25,19%

17,46%

24,23%

16,98%

.

II – contratação de obras e serviços de engenharia – demolições e outros serviços de engenharia:



Tipo de Contratação

DEMOLIÇÕES
(enquadrado no item 7.04 do Decreto 15.416/2006)
OUTROS SERVIÇOS DE
ENGENHARIA (enquadrados nos itens 7.01, 7.06, 7.09, 7.10, 7.11,
7.12, 7.13, 7.16, 7.17, 7.18
do Decreto 15.416/2006)
Parcelas BDI INTEGRAL BDI DIFERENCIADO BDI INTEGRAL BDI DIFERENCIADO
(AC) -
Administração Central

5,32

2,66

5,32

2,66
(S) + (G) - Seguro e Garantia
0,80

0,39

0,80

0,39

(R) - Risco

1,27

0,70

1,27

0,70
(DF) - Despesas
Financeiras
1,87 1,87 1,87 1,87

(L) - Lucro

7,40

4,30

7,40

4,30
Tributos (T=
T1+T2+T3+T4):
       
(T1) - PIS 0,65 0,65 0,65 0,65
(T2) - COFINS 3 3 3 3
(T3) - ISSQN 4 4 5 5
(T4) - Contrib. Previdenciária
(2025)
3,6 3,6 3,6 3,6
(T4) - Contrib. Previdenciária
(2026)
2,7 2,7 2,7 2,7
(T4) - Contrib. Previdenciária
(2027)
1,8 1,8 1,8 1,8
(T4) - Contrib. Previdenciária
(2028)
0 0 0 0
BDI 2025 incluindo T4 (orçamento com desoneração da
folha de pagamento)

32,39%

24,21%

33,90%

25,62%
BDI 2026 incluindo T4 (orçamento com desoneração da
folha de pagamento)

31,06%

22,96%

32,54%

24,35%
BDI 2027 incluindo T4 (orçamento com desoneração da
folha de pagamento)

29,76%

21,74%

31,20%

23,10%
BDI excluindo T4 (orçamento sem desoneração da
folha de pagamento)

27,23%

19,37%

28,62%

20,67%

.

III – contratação de estudos, projetos, fiscalização de obras, consultoria e serviços de engenharia:

Tipo de Contratação

Estudos, Projetos, Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (relativos às atividades 7.03, 7.19 e

7.20 do Decreto 16.869/2010)

Consultorias (relativos às atividades 7.01 do Decreto 15.416/2006)

Parcelas

BDI INTEGRAL

BDI DIFERENCIADO

BDI INTEGRAL

BDI DIFERENCIADO

(AC) -

Administração

Central

6,90

3,45

4,60

2,30

(S) + (G) -

Seguro e Garantia

0,10

0,10

0,10

0,10

(R) - Risco

0,50

0,25

0,50

0,25

(DF) -

Despesas Financeiras

1,87

1,87

1,87

1,87

(L) - Lucro

7,64

4,30

7,64

4,30

Tributos (T=

T1+T2+T3):

       

(T1) - PIS

0,65

0,65

0,65

0,65

(T2) -

COFINS

3,00

3,00

3,00

3,00

(T3) - ISSQN

2,00

2,00

5,00

5,00

BDI

24,94%

16,89%

26,28%

19,39%