Publicado no DOE - RJ em 29 jul 2025
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/024847/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.1 - AMBEV | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.1.173 | Original (Pack 12 unidades) | de 276 a 310 | 33,48 |
Ao inciso II - REFRIGERANTES
2.1 - AMBEV | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.1.71 | H2OH! Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (2) | de 311 a 360 | 3,40 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita