Decreto Nº 103495 DE 25/07/2025


 Publicado no DOE - AL em 28 jul 2025


Altera o Decreto Estadual Nº 103029/2025, que dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS Nº 46/2000, o qual dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos estados signatários, integrantes das regiões norte e nordeste.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000033391/2025,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto Estadual nº 103.029, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denunciado, a partir de 1º de setembro de 2025, o Protocolo ICMS 46/2000 , de 22 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador