Decreto Nº 49773 DE 28/07/2025


 Publicado no DOE - RJ em 29 jul 2025


Altera o caput do art. 8º do Decreto Nº 49566/2025, que disciplina a aplicação do Convênio ICMS Nº 109/2024.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040058/000001/2024,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do art. 8º do Decreto nº 49.566, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Excepcionalmente para o ano de 2025, a opção prevista no art. 6º deste decreto poderá ser formalizada na Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/PI) até 31 de julho de 2025, tomando como referência o período de dezembro de 2024" (NR)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador