Publicado no DOE - SP em 28 jul 2025
Altera a Portaria CAT Nº 126/2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 337-2 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
“
RECEITA | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
OUTROS | 337-2 | Serviços Diversos - Preços Públicos - DETRAN |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2025.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual