Portaria Conjunta SEAF/EMPAER Nº 122 DE 25/07/2025


 Publicado no DOE - MT em 28 jul 2025


Altera a Portaria Conjunta SEAF/EMPAER Nº 39/2024, que dispõe sobre a padronização de procedimentos para a solicitação de demandas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF/MT).


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT, no uso de suas atribuições  que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e nos termos do Art. 338 da Constituição Estadual e do Artigo 15 da Lei Complementar nº 612/2019, e o DIRETOR - PRESIDENTE DA EMPRESA  MATO - GROSSENSE  DE  PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO  RURAL - EMPAER/MT, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 9º da Lei nº 461/2011 e o artigo 15 do Estatuto da EMPAER/MT;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006,  estabelece  a  necessidade  de  descentralização  e  participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.516, de 02 de fevereiro de 2017, estabelece como princípio a participação social na formulação, na execução e no monitoramento das políticas agrícolas e dos planos  de desenvolvimento rural  sustentável e solidário como condição necessária para assegurar a sua legitimidade;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.516, de 02 de fevereiro de 2017 estabelece como objetivo  estimular e apoiar as iniciativas de organização cooperativa e associativa de produtores e trabalhadores  
rurais e garantir a integração e a ampliação do acesso, entre outros itens, a) infraestrutura de produção e logística de qualidade no campo; 

b) transferência da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, prioritariamente com enfoque agroecológico; 

c) equipamentos e sistemas de comercialização e abastecimento alimentar;

CONSIDERANDO a existência de demandas espontâneas das entidades e instituições que integram a política pública de Agricultura Familiar, apontando as necessidades e problemas enfrentados pelos 
agricultores rurais em todo o território mato-grossense;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de processamento e atendimento às demandas espontâneas no âmbito da Agricultura Familiar e Extensão Rural no Estado de Mato Grosso,  
estabelecendo formulários eletrônicos específicos por tipo de demandante;

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o inciso III ao art. 4º da Portaria Conjunta SEAF/EMPAER Nº 0039 DE 30 DE AGOSTO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º [...]

[...]

III.  Fica dispensada a exigência de validação da demanda pela EMPAER/MT descrito no inciso II deste  artigo nos casos de solicitação de máquinas pesadas, utilizadas para infraestrutura e transporte como pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira, caminhões, entre outros.”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

(assinado eletronicamente)

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor-Presidente da EMPAER