Publicado no DOU em 28 jul 2025
Ret. - Dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
No inciso II do § 2º do art. 44 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 976, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, seção 1, pág. 135 a 143,
Onde se lê:
"II - haja justificativa tecnológica e não ultrapasse as quantidades máximas estabelecidas no Anexo VIII desta Resolução, no caso de fórmulas para nutrição enteral."
Leia-se:
"II - haja justificativa tecnológica e não ultrapasse as quantidades máximas estabelecidas no Anexo VII desta Resolução, no caso de fórmulas para nutrição enteral."