Publicado no DOU em 28 jul 2025
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução Nº 9/2025, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera o Anexo I da Resolução GECEX Nº 272/2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resolução nº 09/25 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2309.90.90 |
Outras |
7,2 |
2309.90.70 |
Preparações com um teor de vitamina B 12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio |
0 |
2309.90.90 |
Outras |
7,2 |
|||
7612.90.90 |
Outros |
16 |
7612.90.20 |
Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas |
0 |
7612.90.90 |
Outros |
16 |
|||
9018.90.99 |
Outros |
16 |
9018.90.97 |
Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica |
0 |
9018.90.99 |
Outros |
16 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê