Resolução GECEX Nº 768 DE 25/07/2025


 Publicado no DOU em 28 jul 2025


Altera o Anexo Único da Resolução GECEX Nº 311/2022 que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 14.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 227ª Reunião, ocorrida em 24 de julho de 2025,

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8429.40.00

060

8429.52.19

091


ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

8429.40.00

073

Rolos compactadores, com peso operacional igual ou superior a 20.000kg, autopropulsados, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência igual ou superior a 184HP e inferior ou igual a 220HP, largura de compactação igual ou superior a 2.130mm, raio de giro interno inferior a 4.890mm, onde atinge um ângulo mínimo de 33 graus, com diâmetro do cilindro maior ou igual a 1.600mm.

8429.52.19

126

Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre pneus, com motor diesel de 6 cilindros, potência bruta de até 159 kW (213 HP) à 1.800 rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo de carregamento de até 15.490 mm, altura máxima de até 17.510 mm e peso operacional de 32.900 a 39.000 kg