Resolução GECEX Nº 767 DE 25/07/2025


 Publicado no DOU em 28 jul 2025


Altera o Anexo I da Resolução GECEX Nº 323/2022 que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Descrição

8471.50.90

025

Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador, para conexão à placa-mãe, contendo memória de GPU mínima de 6GB, do tipo GDDR6 ou superior, conector PCIe 4.0 ou superior, ou NVLink, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, concebidas principalmente para uso em máquinas automáticas de processamento de dados, podendo ou não ser portáteis, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa gráfica.

8517.62.59

160

Módulos de aquisição, diagnóstico e transmissão de dados digitais, comutação de dados ethernet de alto desempenho, com tensão de 24Vdc, consumo máximo de corrente de 2,92A, com capacidade "power over ethernet" com potência de até 70W; módulo de plataforma segura (chip TPM), para segurança cibernética; usado para garantir comunicação eficiente e segura em sistemas de controle de aerogeradores; com 14 portas, sendo 12 portas SFP, sendo 6 portas com capacidade de até 1gbit/s e outras 6 com capacidade de até 100mbit/s e 2 portas do tupo RJ45; composto por sensores, comutadores, dongles e fusíveis; com software instalado de sistema de controle e segurança 8.000; conjugados em "rack" plástico com peças metálicas, fabricado de acordo com as normas IP54, EN IEC 61000-6-2:2019 e en iec 61000-6-4:2019.

9032.89.89

103

Aparelhos reguladores automáticos de precisão para controle de velocidade, torque e posição de 1 a 2 servomotores elétricos polifásicos retroalimentados por codificador de ângulo eletrônico, com malhas de controle de velocidade e posição retroalimentadas pelo codificador eletrônico e malha de controle de torque retroalimentada por sensor de corrente, com variação de frequência de chaveamento máxima de até 16kHz (driver), suportando potências individuais de até 650kW e regulação de corrente de saída máxima de até 1.300A.