Publicado no DOE - RS em 25 jul 2025
Altera o Decreto Nº 57708/2024, que regulamenta a Lei Nº 13825/2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF/RS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto 57.708, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS, conforme segue:
I - fica alterado o inciso V do art. 19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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V - permanência de vinte e oito meses sem estabelecimentos credenciados.
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II - fica alterado o "caput" do art. 20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A exclusão administrativa importa em desabilitação definitiva de município do SUSAF/RS, com a respectiva exclusão do cadastro geral do SUSAF/RS de que trata o art. 8º deste Decreto e a perda de autorização de trânsito intermunicipal de produtos de estabelecimentos credenciados no SUSAF/RS, e somente ocorrerá após a realização de prévia suspensão de vinte e oito meses.
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III - ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 30, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. Em caráter excepcional, a SEAPI poderá autorizar, mediante portaria específica, o comércio intermunicipal de produtos de origem animal no âmbito de feiras agropecuárias e da agricultura familiar.
§ 1º O comércio intermunicipal mencionado no "caput" deste artigo será autorizado pelo prazo improrrogável de vinte e oito meses a contar da publicação deste Decreto, aos estabelecimentos sediados em municípios que protocolarem a documentação completa descrita no art. 7º deste Decreto.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.