Publicado no DOU em 24 jul 2025
Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 1263/2025, que instituiu o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual à entidade conveniada Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito do INSS.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.459869/2024-78,
Resolve:
Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 1.263, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Para ter acesso ao atendimento na forma de que trata o art. 3º, o interessado deverá agendar previamente o serviço identificado como "Agendamento - Guichê Virtual - OAB"." (NR)
"Art. 8º É facultado a cada Superintendência Regional - SR ofertar o serviço Guichê Virtual - OAB, que deverá:
........................................................................
Parágrafo único. As Superintendências terão o prazo de cento e vinte dias para elaborar o plano de implantação e expansão previsto no inciso I do caput, que deverá ser formalizado em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA