Publicado no DOE - SE em 23 jul 2025
Acrescenta a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei Nº 8638/2019, que institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
“LEI Nº 8.638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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TAXA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD (Valores em UFP/SE)
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TABELA X ............................................................................................................................... |
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1. ... | ... |
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11. ... | ... |
Nota única. São isentos do pagamento das taxas de que tratam os itens 5, 6 e 7 desta Tabela o contribuinte enquadrado na categoria ”ouro” do programa de conformidade tributária denominado “Amigo da Gente” instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de julho de 2023. | |
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