Lei Nº 9709 DE 22/07/2025


 Publicado no DOE - SE em 23 jul 2025


Acrescenta a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei Nº 8638/2019, que institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentada a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“LEI Nº 8.638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

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ANEXO ÚNICO

TAXA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD (Valores em UFP/SE)

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TABELA X
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1. ... ...
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11. ... ...
Nota única. São isentos do pagamento das taxas de que tratam os itens 5, 6 e 7 desta Tabela o contribuinte enquadrado na categoria ”ouro” do programa de conformidade tributária denominado “Amigo da Gente” instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de julho de 2023.
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