Publicado no DOE - SE em 23 jul 2025
Altera o §2º e revoga o §3º do art. 29 da Lei Nº 7724/2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º e revogado o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ...
......................................................................................................
§ 2º O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, não pago no prazo regularmente estabelecido, deve ser atualizado monetariamente.
§ 3º (REVOGADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013.
Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo