Publicado no DOE - GO em 23 jul 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
02904 |
Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) |
75,90 |
12237 |
Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor) |
3,45 |
00243 |
Tomate (industria) T (produtor) |
1.130,00 |
02902 |
Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) |
75,90 |
12238 |
Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) |
3,45 |
12410 |
Tomate Saladete CX 22KG (produtor) |
75,90 |
12390 |
Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) |
3,45 |
02903 |
Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) |
75,90 |
12239 |
Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) |
3,45 |