Publicado no DOE - GO em 22 jul 2025
Publica a tabela com os valores médios de mercado de bens imóveis a serem utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º-B e 11 do art. 377 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no art. 9º-A da Instrução Normativa nº 1.564/2023-GSE, de 25 de junho de 2023, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução publica as tabelas, elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, constantes nos Anexos I e II desta Instrução, com os valores médios de mercado dos bens imóveis, localizados no Estado de Goiás, a serem utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Parágrafo único. As tabelas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Secretaria de Estado da Economia.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de suapublicação e produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de julho de 2025.
WAYSER LUIZ PEREIRA
ANEXO - EM CONSTRUÇÃO