Portaria ADAB Nº 64 DE 22/07/2025


 Publicado no DOE - BA em 23 jul 2025


Dispõe sobre a comunicação de ingresso de animais com origem em outras UF’s no Estado da Bahia.


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O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA (ADAB), no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 9º, inciso III, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 22.289 de 25 de setembro de 2023,

considerando:

I. A Instrução Normativa nº 09, de 16 de junho de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

II. Os Manuais de Procedimentos para o Trânsito de Animais da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

III. O Decreto nº 21.141 de 14 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 7.597, de 07 de fevereiro de 2000 da ADAB.

RESOLVE:

Art. 1°- É obrigatória a notificação ao Serviço Veterinário Estadual (SVE) acerca do ingresso de animais transitados com origem em outra Unidade Federativa (UF).

Parágrafo Único - A Guia de Trânsito Animal (GTA) deve ser apresentada pelo produtor no escritório mais próximo dentro da Unidade Veterinária Local (UVL) onde está localizada sua propriedade.

Art. 2° - O prazo para a comunicação de chegada dos animais à ADAB é de até 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do prazo estabelecido, o produtor sofrerá sanções, com base no Decreto nº 21.141 de 14 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 7.597, de 07 de fevereiro de 2000 da ADAB.

Paulo Sérgio Menezes Luz 

Diretor Geral