Solução de Consulta SRE Nº 115 DE 01/03/2019


 


ICMS. Consulta Fiscal. Informações relacionadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) no DANFE. Aplicação da Nota Técnica do Encat nº 2016.002 – Versão Nacional 2016- Versão 1.61, atualizada em Setembro de 2018.


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RELATÓRIO:

O contribuinte formula consulta no sentido de esclarecer sua dúvida de como efetuar e emissão da nota fiscal eletrônica, relativamente à informação dos valores do Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

A sua dúvida centra-se se há exigência de que a informação conste no campo Informações Adicionais do Produto, no Adicionais de Interesse do Fisco ou no campo destinado ao ICMS-St.

É o relatório.

Inicialmente, cumpre registrar que o aspecto em questão é tratado detalhadamente na Nota Técnica do Encat nº 2016.002 – Versão Nacional 2016-Versão 1.61, atualizada em Setembro de 20181.

No campo item 5 (Campos do Danfe), a nota técnica é clara ao estabelecer que as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza devem constar da seguinte forma no DANFE:

“5 Campos do DANFE

Nesta nova versão não haverá alteração no leiaute do DANFE.

As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas:

- No campo de "Informações Adicionais do Produto, tag: infAdProd", os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.

-  Os valores de totais do FCP (id: W04b e W06a) devem ser informados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco, campo “infAdFisco", quando existirem."

As nomenclaturas pFCPST e vFCPST se referem ao Percentual relativo ao FCP retido por Substituição Tributária e ao Valor de ICMS relativo ao FCP retido por Substituição Tributária .

Assim, visto que inexiste na Nota Técnica qualquer ressalva exigindo que os Valores de ICMS relativo ao FCP retido por Substituição Tributária -vFCPST- sejam registrados no campo destinado ao ICMS-St, deve ser obedecido o comando previsto no item 5 da Nota Técnica do Encat nº 2016.002 – Versão Nacional 2016-Versão 1.61, atualizada em Setembro de 2018.

CONCLUSÃO:

Face ao exposto, a consulente deve emitir os DANFES contendo as seguintes informações nos respectivos campos:

I) pFCPST e vFCPST no campo de "Informações Adicionais do Produto”;

II) valores totais, destacando também vFCPST, no campo de "Informações Adicionais de Interesse do Fisco”.

É o parecer. À apreciação do Superintendente de Tributação.

Maceió/AL, 1º de março de 2019.

Jacque Damasceno Pereira Júnior

Gerente de Tributação

http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=