Publicado no DOE - PI em 21 jul 2025
Altera a Portaria GSF Nº 314/2014, que dispõe sobre o controle de mercadorias em trânsito e os recursos técnicos específicos na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Nota Legisweb: esta portaria menciona alteração na Portaria GSF Nº 314 DE 29/10/2014, no entanto, entende-se que as modificações referem-se à Portaria GSF Nº 311 DE 29/10/2014. Deste modo, aguarda-se a republicação ou retificação da norma.
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 314, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de emissão do Termo de Responsabilidade e Confissão de Dívida de Mercadoria em Trânsito - TRDCMT, de que trata o inciso I do art. 141 do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, para os transportadores em trânsito pelo Estado do Piauí, quando no transporte dos seguintes produtos:
III - Bebidas Alcóolicas e refrigerantes;
VI - Utensílios descartáveis destinados ao consumo e ao armazenamento de alimentos e bebidas;
VII - Farinha de Trigo e Derivados;
VIII - Gado bovino, suíno, ovino e caprino;
IX - Lubrificantes, Gasolina, Óleo Diesel, Álcool Etílico (etanol), anidro ou hidratado, GLP-gás liquefeito de petróleo e GLGN-gás liquefeito de gás natural;
XII - Peças para Veículos em geral;
XIII - Mercadorias destinadas à Pessoas físicas não contribuintes do ICMS.
Parágrafo único. A critério da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GTRAN, poderá ser autorizada a emissão do TRDCMT para produtos não elencados no art. 1º, nas hipóteses em que se evidencie a necessidade de monitoramento da carga. (...)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda