Instrução Normativa RE Nº 63 DE 17/07/2025


 Publicado no DOE - RS em 22 jul 2025


Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item III e fica acrescentado o item IV, conforme segue: 

Item Chave Certificado de Registro Cadastral – CRC Vigência
III 01/06/25 a 31/07/25
IV 1415750.46120.54745.17450-38530.14508.22278.12914 17.0091.4540 a partir de 01/08/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.