Portaria MAPA Nº 817 DE 21/07/2025


 Publicado no DOU em 22 jul 2025


Prorroga prazos da Portaria MAPA Nº 805/2025, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e Afins e dá outras providências.


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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 1º, e o que consta do Processo nº 21000.072230/2024-26,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados por sessenta dias os seguintes prazos estabelecidos na Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025:

I - o prazo para a Secretaria de Defesa Agropecuária elaborar o cronograma escalonado de adesão ao PNRA pelos agentes da cadeia produtiva, estabelecido no art. 4º, caput, inciso IV; e

II - o prazo estabelecido no art. 6º, § 1º.

Art. 2º No período de prorrogação, o Ministério da Agricultura e Pecuária recepcionará e analisará propostas de ajustes para a Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025.

§ 1º As atribuições de que trata o caput serão exercidas pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, sob a supervisão da Secretaria-Executiva.

§ 2º As contribuições devem ser realizadas até o dia 31 de julho de 2025 e encaminhadas por meio do endereço eletrônico "consultaportaria805@agro.gov.br".

§ 3º As contribuições recebidas antes desta Portaria serão analisadas nos termos deste artigo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO