Publicado no DOU em 21 jul 2025
Alteração de Tratamento Administrativo do Ibama
Comunicamos que a partir de 30/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
i) 06011000: - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo
06012000: - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória
06029029: Outras
12119090: Outros
13021400: -- De éfedra
13021999: Outros
33012916: De palma rosa
44011100: -- De coníferas
44011200: -- De não coníferas
44012100: -- De coníferas
44012200: -- De não coníferas
44031100: -- De coníferas
44031200: -- De não coníferas
44032500: -- Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
44032600: -- Outras
44034900: -- Outras
44039900: -- Outras
44072200: -- Virola, Imbuia e Balsa
44072920: De ipê
44079400: -- De prunóidea (Prunus spp.)
44081091: De pinho brasil (Araucaria angustifolia)
44181100: -- De madeira tropical
44181900: -- Outras
44187400: -- Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico
44187900: -- Outros
44188200: -- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)
44188300: -- Vigas em I
44188900: -- Outros
44189900: -- Outras
Destaque 001: Espécies constantes nos apêndices da Cites
ii) 06029090: Outras
Destaque 002: Espécies constantes nos apêndices da Cites
B) Alteração da descrição do Destaque 001 para as posições de NCM, conforme abaixo:
i) 6703: Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes.
6704: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.
De: Penas de aves silvestres
Para: Que contenham pelos de animais de espécies silvestres
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
As operações de importação sujeitas à anuência do Ibama para os produtos relacionados acima ainda não estão disponíveis para serem realizadas por meio da DUIMP no Portal Único Siscomex.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000 e na Portaria MMA nº 148, de 7 de junho de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior