Publicado no DOE - MG em 19 jul 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.552 a 13.557, com a seguinte redação:
13 – (...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.552 |
RUNNER |
RUNNER 40MG COMR BLX30 |
7896658052446 |
1057300070127 |
01/08/2025 a 31/12/2025 |
13.553 |
DEXMEDETOMIDINA |
DEXMEDETOMIDINA 100MCG SOLINJ 5FRX2ML |
7896658052705 |
1057306620013 |
01/08/2025 a 31/12/2025 |
13.554 |
TRIMETAZIDINA |
TRIMETAZIDINA 35MG COMR BLX30 |
7896658038471 |
1057307580074 |
01/08/2025 a 31/12/2025 |
13.555 |
TRIMETAZIDINA |
TRIMETAZIDINA 35MG COMR BLX60 |
7896658038488 |
1057307580082 |
01/08/2025 a 31/12/2025 |
13.556 |
BENFOTIAMINA |
BENFOTIAMINA 150MG COMR BLX30 |
7896658051012 |
1057300770021 |
01/08/2025 a 31/12/2025 |
13.557 |
DROSPIRINONA+ETINILESTRADIOL |
DROSPIRENONA+ETINI 3+0,02MG COMR BLX24 |
7896658051319 |
1057300960017 |
01/08/2025 a 31/12/2025 |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício