Portaria SUTRI Nº 1494 DE 18/07/2025


 Publicado no DOE - MG em 19 jul 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.552 a 13.557, com a seguinte redação:

13 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

13.552

RUNNER

RUNNER 40MG COMR BLX30

7896658052446

1057300070127

01/08/2025 a 31/12/2025

13.553

DEXMEDETOMIDINA

DEXMEDETOMIDINA 100MCG SOLINJ 5FRX2ML

7896658052705

1057306620013

01/08/2025 a 31/12/2025

13.554

TRIMETAZIDINA

TRIMETAZIDINA 35MG COMR BLX30

7896658038471

1057307580074

01/08/2025 a 31/12/2025

13.555

TRIMETAZIDINA

TRIMETAZIDINA 35MG COMR BLX60

7896658038488

1057307580082

01/08/2025 a 31/12/2025

13.556

BENFOTIAMINA

BENFOTIAMINA 150MG COMR BLX30

7896658051012

1057300770021

01/08/2025 a 31/12/2025

13.557

DROSPIRINONA+ETINILESTRADIOL

DROSPIRENONA+ETINI 3+0,02MG COMR BLX24

7896658051319

1057300960017

01/08/2025 a 31/12/2025


".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício