Portaria SEFAZ Nº 200 DE 16/07/2025


 Publicado no DOE - SE em 21 jul 2025


Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de agosto de 2025.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 74,24 (setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para o mês de agosto de 2025.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Aracaju, 16 de julho de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Junior

Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício