Publicado no DOE - SE em 21 jul 2025
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
..................................................................................... |
||
ÁGUA COM GÁS EM LATA |
||
... |
... |
|
... |
Perrier 330ml |
... |
03.005.04 |
Petropolitana 350ml (NR) |
2,09 |
... |
Outras |
... |
ÁGUA SEM GÁS EM LATA |
||
... |
||
... |
Minalba 310 ml |
... |
03.005.04 |
Petropolitana 350 ml (NR) |
1,99 |
... |
Outros |
... |
....................................................................... ”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de julho de 2024.
Aracaju, 16 de julho de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozi
Secretária de Estado da Fazenda