Portaria SEFAZ Nº 199 DE 16/07/2025


 Publicado no DOE - SE em 21 jul 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR

(R$)

 

.....................................................................................

 
 

ÁGUA COM GÁS EM LATA

 

...

...

 

...

Perrier 330ml

...

03.005.04

Petropolitana 350ml (NR)

2,09

...

Outras

...

 

ÁGUA SEM GÁS EM LATA

 
 

...

 

...

Minalba 310 ml

...

03.005.04

Petropolitana 350 ml (NR)

1,99

...

Outros

...

 

....................................................................... ”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de julho de 2024.

Aracaju, 16 de julho de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozi

Secretária de Estado da Fazenda