Portaria SEFAZ Nº 198 DE 16/07/2025


 Publicado no DOE - SE em 21 jul 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post- mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

CERVEJA

 

....................................................................................................

 

Cerveja em garrafa retornável de 600 ml

 

...

...

Lokal Pilsen

...

No Grau

5,52

Nova Extrela Puro Malte

...

...

...

....................................................................................................

 

Cerveja em garrafa de 900ml a 1000 ml

 

...

 

Brahma Duplo Malte Retornável

...

Budweiser 1000 ml

9,89              

Budweiser 990 ml

...

 

Lokal Pilsen

...

No Grau Retornável

5,95

Norteña 960 ml

...

 

....................................................................................................

 

Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml

 

 

Original

...

Original Pack 12 unidades

42,02

Patagonia

...

 

Cerveja em lata de 400 a 473 ml

 

 

Brahma Chopp

...

Brahma Chopp Pack 12 unidades

46,15

Brahma Duplo Malte

...

 

Skol Pilsen

...

Skol Pilsen Pack 12 unidades Skol Pilsen Pack 12 unidades

46,05

Skol Puro Malte

...

...

 

............................................................................................................ ” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

Aracaju, 16 de julho de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda