Publicado no DOE - SE em 21 jul 2025
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post- mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
CERVEJA |
|
.................................................................................................... |
|
Cerveja em garrafa retornável de 600 ml |
|
... |
... |
Lokal Pilsen |
... |
No Grau |
5,52 |
Nova Extrela Puro Malte |
... |
... |
... |
.................................................................................................... |
|
Cerveja em garrafa de 900ml a 1000 ml |
|
... |
|
Brahma Duplo Malte Retornável |
... |
Budweiser 1000 ml |
9,89 |
Budweiser 990 ml |
... |
… |
|
Lokal Pilsen |
... |
No Grau Retornável |
5,95 |
Norteña 960 ml |
... |
… |
|
.................................................................................................... |
|
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml |
|
… |
|
Original |
... |
Original Pack 12 unidades |
42,02 |
Patagonia |
... |
… |
|
Cerveja em lata de 400 a 473 ml |
|
… |
|
Brahma Chopp |
... |
Brahma Chopp Pack 12 unidades |
46,15 |
Brahma Duplo Malte |
... |
… |
|
Skol Pilsen |
... |
Skol Pilsen Pack 12 unidades Skol Pilsen Pack 12 unidades |
46,05 |
Skol Puro Malte |
... |
... |
|
............................................................................................................ ” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Aracaju, 16 de julho de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda