Decreto Nº 56444 DE 18/07/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 21 jul 2025


Altera o Decreto Nº 36343/2012, que aprova o Código Disciplinar do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), para incluir nova infração disciplinar relativa à correta operacionalidade dos validadores.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta arrecadação tarifária, a transparência nas operações e a proteção dos direitos dos usuários;

CONSIDERANDO a importância do adequado funcionamento dos validadores e demais equipamentos de bilhetagem eletrônica para o controle de acesso e fiscalização do sistema de transporte coletivo por ônibus,

DECRETA:

Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 36.343, de 17 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXII:

“Art. 24. …………................................................…………………….

…………………………………………................................................

XXII - Adulteração do validador, catraca ou demais equipamentos indispensáveis ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE):

Infração - gravíssima

Penalidade - multa (Grupo E-1)

Medida administrativa - lacre do veículo.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES