Publicado no DOE - ES em 21 jul 2025
Altera a Lei Nº 7000/2001, que dispõe sobre o ICMS, especificamente à aplicabilidade de redução de base de cálculo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “k” do inciso IV do § 6º do art. 5º-A da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado