Lei Nº 12489 DE 18/07/2025


 Publicado no DOE - ES em 21 jul 2025


Altera a Lei Nº 7000/2001, que dispõe sobre o ICMS, especificamente à aplicabilidade de redução de base de cálculo.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea “k” do inciso IV do § 6º do art. 5º-A da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado