Publicado no DOE - RS em 21 jul 2025
Dispõe sobre a adequação de procedimentos de reembolso à Instrução Normativa RFB Nº 2240/2024 – Receita Saúde (Recibo Eletrônico).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DOS SUL - IPE Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII, do art. 11, da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018, e tendo em vista o que consta no PROA nº 18/2442-0019051-5, bem como:
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, que instituiu o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) como documento obrigatório para comprovação de despesas médicas a partir de 1º de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que a exigência de nota fiscal ou recibo com identificação do IPE Saúde como tomador do serviço não se aplica à sistemática do Receita Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no §1º e §2º, do art. 3º, da Instrução Normativa IPE Saúde nº 01/2020, que trata do reembolso de tratamentos multidisciplinares por força de decisão judicial;
DETERMINA:
Art. 1º Fica dispensada, a partir de 1º de janeiro de 2025, a exigência de apresentação de nota fiscal ou recibo com identificação do IPE Saúde como tomador do serviço para fins de reembolso de tratamentos multidisciplinares concedidos por força de determinação judicial.
Art. 2º As Diretorias, Gerências e Assessorias competentes deverão adotar as providências necessárias para.
I - viabilizar os reembolsos eventualmente retidos em razão do não atendimento à exigência ora dispensada;
II - comunicar formalmente os usuários afetados pela alteração de procedimento, orientando-os quanto à nova sistemática de comprovação por meio do Receita Saúde.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO OPPERMANN
Diretor-Presidente do IPE Saúde