Decreto Nº 1557 DE 18/07/2025


 Publicado no DOE - MT em 18 jul 2025


Altera o Decreto Nº 139,2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei Nº 10893/2019, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da segurança e da integridade na realização dos sorteios do Programa Nota MT, tendo em vista o compromisso com a lisura do referido Programa;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 2° do artigo 22 do aludido Decreto n° 139/2019, no que se refere à possibilidade de conferência do resultado do sorteio por qualquer interessado;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o inciso V do § 1° do artigo 22 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, bem como acrescentado o inciso VI ao referido parágrafo, conforme segue:

“Art. 22 (...)

§ 1° (...)

V - o número de bilhetes gerados para o sorteio correspondente no âmbito do Programa Nota MT;

VI - o código hash SHA-1 relativo ao arquivo de bilhetes, disponibilizado nos termos do § 10 do artigo 21, para o sorteio correspondente do Programa Nota MT.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos sorteios realizados a partir de 1° de julho de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda em substituição