Decreto Nº 1556 DE 18/07/2025


 Publicado no DOE - MT em 18 jul 2025


Introduz alterações no RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, com relação à operações de destroca de botijões, e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual, em função da dinâmica das atividades empresariais, especialmente em decorrência das mudanças havidas nas regras de mercado que regem a comercialização de GLP;

DECRETA:

Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 1° e 2° ao artigo 769 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passando a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 769 (...)

(...)

§ 1° Para os efeitos deste capítulo, os botijões vazios de 5 Kg (P-05), 8 Kg (P-08) e 13 Kg (P-13) são intercambiáveis, devendo ser considerado para fins de controle o somatório dos recipientes, independentemente de sua capacidade.

§ 2° A intercambialidade de botijões de GLP prevista no § 1° deste artigo será considerada também nas operações entre os revendedores, distribuidores e consumidor final.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República. 

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda em substituição