Publicado no DOU em 21 jul 2025
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1300/2025, que altera a Lei Nº 9074/1995, a Lei Nº 9427/1996, a Lei Nº 10438/2002, a Lei Nº 10848/2004, a Lei Nº 12111/2009, a Lei Nº 12212/2010, a Lei Nº 13203/2015, e a Lei Nº 14300/2022.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 18 de julho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional