Publicado no DOU em 21 jul 2025
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1303/2025, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 18 de julho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional