Ato Declaratório Executivo ALF/PGA Nº 3 DE 03/07/2025


 Publicado no DOU em 18 jul 2025


Autoriza recinto alfandegado a operar mercadorias em tráfego de cabotagem.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 669 e 670 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no parágrafo 4º do art. 4º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e as considerações no Processo Administrativo nº 10906.233512/2025-77, DECLARA:

Art. 1º AUTORIZADO o recinto alfandegado (código 9.80.22.10) administrado pela empresa LIQUIPAR OPERACOES PORTUARIAS S.A., CNPJ 51.413.924/0001-50, a operar mercadorias em tráfego de cabotagem nos termos da Portaria ALF/PGA nº 27, de 12 de junho de 2012.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GERSON ZANETTI FAUCZ