Publicado no DOE - GO em 17 jul 2025
Altera o Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, que dispõe sobre benefício de isenção à fármacos e medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e em atenção ao Convênio ICMS nº 153, de 6 de dezembro de 2024, também ao Processo nº 202500004053697,
DECRETA:
Art. 1º O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
“APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
... |
............... |
.................. |
...................... |
............. |
80 |
Pramipexol |
2934.20.90 |
Pramipexol 1 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido |
||||
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido |
||||
Dicloridrato de Pramipexol |
Dicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido |
|||
Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido |
||||
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido |
||||
.... |
........ |
........ |
........ |
........ |
" (NR)