Resolução FUNRIGS Nº 16 DE 18/07/2025


 Publicado no DOE - RS em 18 jul 2025


Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).


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O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Reforma da Promotoria de Justiça de Arroio do Meio", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à reforma e manutenção da sede da Promotoria de Justiça de Arroio do Meio - RS, no valor de R$ 385.563,06 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e seis centavos), a ser executada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).

Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Reforma da Promotoria de Justiça de Estrela", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à reforma e manutenção da sede da Promotoria de Justiça de Estrela - RS, no valor de R$ 110.470,43 (cento e dez mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e três centavos), a ser executada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).

Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto "Datacenter - MPRS", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à aquisição, instalação e configuração de infraestrutura de rede de alto desempenho para o Datacenter do MPRS. A solução contempla a compra de equipamentos de hardware e licenças de software especializados em conectividade de rede, segurança e controle de tráfego, no valor de R$ 8.493.370,10 (oito milhões, quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e setenta reais e dez centavos), a ser executado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).

Art. 4º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto "Desenvolvimento da Nova Plataforma de Integração de Dados Meteorológicos e Hidrológicos - Clima RS", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado ao desenvolvimento e sustentação de plataforma de dados por meio de sistemas, bancos de dados para integração das informações relacionadas ao monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico do território do Rio Grande do Sul e disponibilização de forma acessível através de diferentes tipos de dispositivos, utilizando práticas ágeis, no valor de R$ 4.036.824,00 (quatro milhões, trinta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), a ser executado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) .

Art. 5º Autorizar a suplementação, com recursos do FUNRIGS, do projeto "Concessão do Bloco 2 de Rodovias - Vale do Taquari", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, destinado ao aporte público em concessão à iniciativa privada dos trechos rodoviários integrantes do Bloco 2 do Programa de Concessões de Rodovias do Estado, que atravessa municípios impactados pelas enchentes de 2024, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). Com a suplementação, o valor autorizado para o aporte é de até R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) , a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes (SELT) .

Art. 6º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do programa " Porta de Entrada - Fase 2", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, que pretende viabilizar a aquisição de 7.500 moradias para famílias de baixa renda, por meio da concessão de subvenções pecuniárias, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, com o intuito de facilitar o acesso dos pretendentes às operações de financiamento concedidas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, por meio da redução do valor do título de entrada a ser pago pelo beneficiário final. Valor total de R$ 154.660.776,60 (cento e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), sendo R$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de reais) para subvenção à aquisição de moradias e R$ 4.660.776,60 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) para contratação do agente operador e financeiro do programa, a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).

Art. 7º Autorizar a suplementação, com recursos do FUNRIGS, do programa " Horas-máquina ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, destinado à aberturas de vias, desobstrução de estradas, limpeza e transporte de resíduos, remoção de lixos e entulhos, loteamentos novos, dentre outras ações necessárias para o restabelecimento da normalidade do cotidiano nos municípios em calamidade pública e emergência, no valor de R$ 73.736.882,00 (setenta e três milhões, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais) , a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) .

Art. 8º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto "Conexões RS", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, destinado ao apoio financeiro para a execução de obras de construção, reconstrução e reparação de pontes, pontilhões, passagens molhadas e galerias em municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes de 2024. O programa consistirá na disponibilização de recursos diretamente aos municípios, para que estes possam contratar e executar as obras de infraestrutura viária essenciais para o restabelecimento do acesso e da conectividade em suas respectivas localidades, no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) , a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) .

Art. 9º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do programa "Drenagem Urbana", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Resiliência, destinado à realização de convênios entre o Estado e os municípios do Rio Grande do Sul, no qual as prefeituras apresentam projetos voltados à execução de obras de drenagem urbana. Serão disponibilizados até R$ 2,5 milhões por município. Valor autorizado de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) .

Art. 10. Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto "Manutenção das Estações Agrometeorológicas", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado à contração de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e corretiva de 20 (vinte) estações agrometeorológicas automáticas Vaisala - MAWS110, da rede de sensores do Sistema de Monitoramento e Alertas Agroclimáticos (SIMAGRO), no valor de R$ 787.896,00 (setecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais), a ser executado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI).

Art. 11. Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do programa "Subsídio de Juros para Grandes Empreendimentos Voltados ao Turismo no Estado do Rio Grande do Sul - PROGRANTUR", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado a promover a recuperação e o fortalecimento do setor turístico gaúcho após os eventos climáticos extremos de 2023 e 2024, através da concessão de subsídio de juros em operações de crédito destinadas a grandes empreendimentos turísticos. Os beneficiários elegíveis são empreendimentos de grande porte no setor turístico que atendam aos critérios estabelecidos em decreto. Valor autorizado de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) , a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC).

Art. 12. Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto "Novo Hospital em Eldorado do Sul", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, destinado à contratação de empresa para elaboração de projetos básico e executivo para o novo hospital resiliente a ser construído na cidade de Eldorado do Sul. A contratação será realizada pelo município de Eldorado do Sul após a realização de convênio, no valor de R$ 1.646.600,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais), a ser executado pela Secretaria da Saúde (SES).

Art. 13. Retificar o art. 3º da Resolução do Comitê Gestor do FUNRIGS nº 02/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, de recursos adicionais para o Projeto "Restabelecimento e Estruturação dos Órgãos da Segurança Pública", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado à aquisição de 2 (dois) micro-ônibus do Instituto-Geral de Perícias, no valor de R$ 226.469,88 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), a ser executado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pelo do Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS). "

Art. 14. Retificar o art. 4º da Resolução do Comitê Gestor do FUNRIGS nº 02/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, de recursos adicionais para o Projeto "Restabelecimento e Estruturação dos Órgãos da Segurança Pública", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado à aquisição do item 3 (três) caminhões para o Instituto-Geral de Perícias, no valor de R$ 846.411,51 (oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e um centavos), a ser executado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pelo do Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS). "

Art. 15. Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.