Publicado no DOE - RS em 18 jul 2025
Dispõe sobre o estabelecimento de ações e medidas, normatizando a forma de acompanhamento e o controle da gestão do consumo de combustíveis, bem como o uso dos veículos e maquinários pertencentes ao IRGA, e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, iniciso III, da Lei Estadual nº 13.697, de 05 de abril de 2011 e,
CONSIDERANDO o processo administrativo eletrônico nº 25/158-0001189-2;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações e medidas, para regulamentar e normatizar o controle da gestão do consumo de combustíveis dos veículos oficiais e maquinários do Instituto;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e disciplinar a utilização dos veículos e maquinários no âmbito do Instituto;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução visa estabelecer ações e medidas, normatizando a forma de acompanhamento e o controle da gestão de combustíveis, bem como o uso dos veículos e maquinários pertencentes ao IRGA.
Art. 2º Fica estabelecido que o Gestor da Frota titular é o Diretor Administrativo e o Gestor da Frota suplente é o Chefe da Divisão de Materiais e Serviços, em cumprimento ao parágrafo único, do art. 4º do Decreto Estadual nº 55.985/2021.
Parágrafo único : Compete ao Gestor da Frota:
I - acompanhar e avaliar o consumo de combustível e a quilometragem dos veículos oficiais;
II - solicitar e informar ao Departamento de Transportes do Estado do Rio Grande do Sul - DTERS o cadastro, a movimentação e a desativação de máquinas, de equipamentos e de veículos oficiais em uso, próprios, locados e acautelados no sistema de gerenciamento de combustíveis e de manutenção contratado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul - SPGG;
III - acompanhar constantemente os relatórios de abastecimento e de manutenção dos veículos sem uso pelo IRGA e tomar as medidas necessárias para eliminar o excesso de abastecimento e de manutenção indevida;
IV - avaliar periodicamente o custo dos veículos administrativos e operacionais, e sempre que identificar consumo elevado, solicitar substituição, quando couber, por veículos com melhor performance de consumo e menor preço de locação para o menor gasto público possível e atendimento do princípio da eficiência e da economicidade;
V - divulgar aos condutores do IRGA as orientações e os procedimentos desta Resolução, dos Decretos Estaduais, bem como das normativas da SPGG, que tratarem do tema;
VI - manter o registro com todos os dados dos veículos sob sua responsabilidade, incluindo prazos de manutenção, de seguro, de licenciamento e de localização;
VII - pronunciar-se sobre a conveniência e a oportunidade de aquisições e de locações de veículos;
VIII - sugerir sobre a conveniência e a oportunidade de transferência de veículos para a adequação da frota e maquinário, bem como propor a substituição ou a desativação de veículos e maquinários, que não atendam às suas necessidades;
IX - gerir o uso, guardar e conservar adequadamente os veículos oficiais e maquinário;
X - promover o emplacamento e o licenciamento dos veículos;
XI - providenciar o seguro obrigatório e, se for conveniente e vantajoso, o seguro contra sinistros;
XII - encaminhar pedido para a designação e a autorização de servidor legalmente habilitado a dirigir veículos oficiais;
XIII - tomar providências para assegurar que todo deslocamento de qualquer veículo oficial do IRGA a que ele pertence seja registrado pelo condutor no Diário de Bordo físico ou digital;
XIV - manter controle rigoroso de quilometragem e abastecimento por meio de registros específicos;
XV - gerir o saldo (R$) destinado ao abastecimento, assegurando também que ocorra a utilização adequada do recurso; e
XVI - orientar os condutores acerca dos procedimentos de abastecimento e de manutenção veicular.
CAPÍTULO II - DAS AÇÕES E MEDIDAS PARA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS E O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E MÁQUINÁRIOS
Art. 3º. Os usuários dos veículos oficiais e dos maquinários deverão:
I - utilizar o veículo ou o maquinário somente para atender serviços de interesse público;
II - relatar no momento do agendamento do veículo, todas as informações disponíveis, tais como:
a) horário efetivo da saída e do retorno do veículo;
b) quantidade de passageiros;
c) destino (endereço)/paradas envolvidas;
d) justificativa para o uso;
e) quantidade de material a ser transportado; e
f) outras informações.
III - obedecer aos horários e itinerários constantes na solicitação e agendamento do veículo;
IV - comunicar imediatamente à Seção de Transportes, todas as ocorrências que vierem a ser verificadas, como irregularidades cometidas pelo condutor ou relacionadas à manutenção do veículo;
V - fornecer informações para o Gestor da Frota por meio de correspondência eletrônica, se o condutor deverá esperar e se houver mais deslocamentos, com vista a liberar o condutor quando este não se fizer necessário;
VI - colaborar para a preservação do veículo e maquinário, concorrendo para que o condutor mantenha sua atuação dentro das normas e procedimentos;
VII - solicitar autorização prévia para deslocamentos fora do município de lotação para a Chefia imediata e/ou Diretoria;
VIII - solicitar autorização prévia para a Presidência e/ou Diretores para deslocamentos nos finais de semana e feriados; e
VII - manter conduta moral e disciplinada durante o uso do veículo e maquinário.
Parágrafo único . Nos casos que demandem sigilo, as informações previstas no inciso II do caput deste artigo poderão ser prestadas posteriormente.
Art.4º. Também deverão ser observadas das seguintes medidas complementares de controle:
I - Quanto aos Veículos oficiais:
a) preenchimento obrigatório do Diário de Bordo (Anexo I), o qual deverá ser revisado e atestado pelo Gestor da Frota e encaminhado, quinzenalmente, por e-mail, para a Seção de Transportes do IRGA;
b) A Seção de Transportes realizará revisão, por amostragem, considerando o Diário de Bordo, o relatório disponibilizado pela empresa contratada para o fornecimento de combustível e os dados dos rastreadores dos veículos, adotando os encaminhamentos que se fizerem necessários;
II - Quanto aos Tanques (maquinários):
a) preenchimento obrigatório da planilha (Anexo II), a qual deverá ser revisada e atestada pelo Gestor da Frota e encaminhada, quinzenalmente, por e-mail, para a Seção de Transportes da autarquia;
b) A Seção de Transportes realizará a verificação dos dados e os encaminhamentos que se fizerem necessários.
III - Realização de manutenção preventiva e corretiva, conforme cronograma estabelecido pela Seção de Transportes;
IV - Verificação periódica dos indicadores de consumo médio de combustível por veículo a ser realizada pela Seção de Transportes;
V - Uso de sistema informatizado para registro e acompanhamento das informações de uso e abastecimento.
Art. 5º. O condutor é responsável por toda e qualquer informação inserida no terminal de abastecimento no ato de transação, devendo conferir:
II - a quantidade de litros abastecida;
IV - o valor unitário do combustível; e
V - o valor total da transação.
Art. 6º. Compete à autoridade máxima do IRGA, permitida delegação, apurar indícios de mau uso dos sistemas de abastecimento e de manutenção dos veículos e maquinários, bem como tomar demais medidas para eventual ressarcimento de prejuízo ao Erário.
Art. 7º. Todo o abastecimento deverá ser realizado até atingir a capacidade máxima do tanque de combustível do veículo ou maquinário.
Art. 8º. O veículo deverá ser parametrizado no sistema de gerenciamento de combustíveis, observando no mínimo os seguintes parâmetros:
I - Definir média mínima e máxima de consumo, compatível com a realidade de performance de cada tipo de veículo;
II - Não permitir o abastecimento com tipo de combustível diferente do que consta no cadastro do veículo;
III - Não permitir o abastecimento acima da capacidade do tanque definido no cadastro do veículo;
IV - Não permitir abastecimento em um intervalo inferior a 3 horas para o mesmo veículo;
V - Não permitir que a quilometragem informada no abastecimento seja inferior à do último abastecimento, nem superior a 1000 (mil) quilômetros;
Art. 9º. Para a realização do abastecimento, é necessário o cadastro prévio do condutor nos sistemas de gerenciamento do DTERS.
Art. 10. Sempre que for necessária a manutenção em veículos oficiais deverão ser realizados obrigatoriamente 3 (três) orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema de gerenciamento.
Parágrafo Único . Caso seja necessária a realização de manutenções de emergência, poderá ser dispensada a realização dos três orçamentos, desde que devidamente justificado.
Art. 11. Cada condutor possui uma senha para realizar o abastecimento nos postos credenciados.
Parágrafo único . O condutor deverá consultar o saldo antes de realizar o abastecimento e este deverá ser realizado até atingir a capacidade máxima do tanque de combustível do veículo, além de atender outros parâmetros que devem ser configurados no sistema.
CAPÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES FINAIS
Art. 12. Aplicam-se, no que couber, as normativas estaduais que tratarem sobre uso e gestão de veículos e maquinários, bem como utilização de combustíveis
Art. 13. Permanecem vigentes as disposições da Ordem de Serviço nº 002/2016 e suas alterações, do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, que trata das responsabilidades dos motoristas, demais servidores e conveniados autorizados a utilizar os veículos da frota da Autarquia.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA , aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025.
EDUARDO BONOTTO , Presidente
CLAUDIO CAVA CORREA , Diretor Administrativo
FLÁVIA MIYUKI TOMITA , Diretora Técnica
AILTON DOS SANTOS MACHADO , Diretor Comercial
DIÁRIO DE BORDO FÍSICO |
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Placa : |
Marca/Modelo: |
Órgão/Entidade : |
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Data |
Local de Partida |
Km do veículo na artida |
Hora da partida |
Km do veículo no destino |
Hora da chegada |
Nome do condutor |
Assinatura do condutor |
Nome usuário |
Assinatura Usuário |
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ANEXO II
CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E HORAS TRABALHADAS POR MÁQUINA | ||||||||
Mês: | ||||||||
Máquina: | Local de lotação do equipamento: | |||||||
M.U.: | ||||||||
Horímetro | Total | Diesel | Observação sobre o uso da máquina | Nome | Nome | |||
Dia/mês | Inicial: | Final | Horas Dia | Litros | Operador | Encarregado | ||
Total de Horas Trabalhadas Mês: | ||||||||
Total de Combustível por Litros Mês: |
Responsável pelos tanques: Responsável conferência/Seção de Transportes:
ID: ID:
Assinatura: Assinatura: