Publicado no DOE - RS em 18 jul 2025
Dispõe sobre as iniciativas encaminhadas pelas secretarias finalísticas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), visando a inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.
O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto " Subvenção para Renegociação de Dívidas de Crédito Rural" , destinado a viabilizar, a partir de repasse de recursos do FUNRIGS ao Banrisul, a renegociação de dívidas de crédito rural com vencimento em 2025, contraídas junto ao Banrisul por produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados por eventos climáticos extremos em 2024, conforme solicitado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI).
Art. 2º Solicitar que a iniciativa disposta no art. 1º seja cadastrada no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME e acompanhadas pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, na data da assinatura.
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado,
Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.